Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
11/09/2025, 12:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
26/08/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
01/08/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
31/07/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2025, 19:46
Despacho
30/07/2025, 19:46
Juntada de Petição
14/07/2025, 14:31
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2025, 15:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140 e 141
18/06/2025, 01:13
Juntada de Petição
17/06/2025, 16:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141
10/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141
09/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007783-14.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ154574)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ154574)
EXECUTADO: MARIA DA PENHA PACHECO JULIASSE VALERIO
ADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ154574)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 94: Autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados do evento 73, RESPOSTA1, referente ao bloqueio realizado por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Após, nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.