Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
CNPJ
Autor
UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES
OAB/DF 024658·CPF·Representa: Réu
CAMYLLA MENDES GUIMARAES
OAB/RJ 243858·CPF·Representa: Réu
ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA
OAB/RJ 238398·CPF·Representa: Réu
RAPHAEL DE HOLANDA RIBEIRO
OAB/RJ 243063·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
10/10/2025, 11:31
Juntada de Petição
10/10/2025, 11:10
RAPHAEL DE HOLANDA RIBEIRO
OAB/RJ 243063·CPF·Representa: Réu
RUBERVAL FERREIRA DE JESUS
OAB/RJ 250431·CPF·Representa: Réu
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
11/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
10/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032293-65.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B2 Vistos, etc. Tendo em vista a petição de fls. retro, informando sobre a satisfação do débito em questão, para que produza os seus regulares efeitos, decreto a EXTINÇÃO da presente execução fiscal com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Levante-se a penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/06/2025, 12:45
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 87
09/06/2025, 12:37
Transitado em Julgado
09/06/2025, 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/06/2025, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/06/2025, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença