Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
07/05/2026, 11:59
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 75
06/05/2026, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 75
05/05/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 75
04/05/2026, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 14:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
04/05/2026, 14:40
Juntada de peças digitalizadas
04/05/2026, 14:04
Juntada de peças digitalizadas
17/03/2026, 14:37
Decisão interlocutória
21/01/2026, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
19/11/2025, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
18/11/2025, 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
18/11/2025, 21:27
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2026, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•21/01/2026, 13:11
05/05/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 75
04/05/2026, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 14:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
04/05/2026, 14:40
Juntada de peças digitalizadas
04/05/2026, 14:04
Juntada de peças digitalizadas
17/03/2026, 14:37
Decisão interlocutória
21/01/2026, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
19/11/2025, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
18/11/2025, 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
18/11/2025, 21:27
Decisão interlocutória
17/11/2025, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2025, 17:26
Conclusos para decisão/despacho
17/11/2025, 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2025, 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
14/11/2025, 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
14/11/2025, 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
14/11/2025, 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
10/11/2025, 09:56
Publicado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 55
07/11/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 55
06/11/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 55
05/11/2025, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2025, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2025, 14:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
05/11/2025, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/11/2025, 18:52
Decisão interlocutória
04/11/2025, 18:52
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2025, 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
04/11/2025, 12:12
Publicado no DJEN - no dia 30/10/2025 - Refer. ao Evento: 47
30/10/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 47
29/10/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/10/2025, 14:04
Despacho
28/10/2025, 14:04
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2025, 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
27/10/2025, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
25/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/10/2025, 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
21/07/2025, 12:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
18/07/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
17/07/2025, 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
17/07/2025, 14:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
17/07/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
16/07/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2025, 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2025, 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
16/07/2025, 12:41
Despacho
15/07/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2025, 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
11/07/2025, 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
11/07/2025, 21:41
Determinada a intimação
03/07/2025, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/07/2025, 12:34
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2025, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
03/07/2025, 10:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
13/06/2025, 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
13/06/2025, 03:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
11/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
10/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101126-96.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MRS LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 7 e 15:
INDEFIRO, eis que a apelação contra a sentença que denegou a segurança no Mandado de Segurança nº 5001269-53.2024.4.02.5109 não foi, até a presente data, recebida no duplo efeito a justificar a suspensão da presente execução.
Intimem-se para ciência.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito a ser cumprido no endereço da parte Executada, na forma dos arts. 7º, II c/c 10, ambos da LEF. Salienta-se que não deverá ser levada a efeito a penhora quando o produto da execução dos bens encontrados for totalmente absorvido pelas custas judiciais da Execução Fiscal, na forma do art. 836, caput, do CPC/15.
Havendo diligência positiva de penhora, intime-se a parte Executada, por meio de seu patrono – caso não tenha sido intimada no momento da penhora -, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso contrário, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. O aludido prazo é estabelecido pela legislação de regência, não cabendo, portanto, o deferimento de quaisquer outros períodos de suspensão.
Isto posto, intime-se o Exequente para ciência desta decisão e de que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada ao processo para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão. Dê-se ciência, ainda, de que o prazo de que trata o art. 40, caput, inicia-se a partir da intimação da presente.
Fica desde já ciente a parte Exequente que, decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, o presente processo será automaticamente arquivado sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista do processo ao Exequente, e que fluirá o prazo para prescrição intercorrente.
Insta esclarecer que qualquer manifestação que não demande a promoção do curso da execução deverá ser juntada aos autos somente para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão ou arquivamento sem baixa.
O eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio eletrônico do EPROC.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/06/2025, 15:10
Determinada a intimação
09/06/2025, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/06/2025, 15:10
Juntada de Petição
01/04/2025, 10:02
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
04/02/2025, 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
04/02/2025, 00:45
Determinada a intimação
27/01/2025, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2025, 13:46
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2025, 18:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
26/01/2025, 18:18
Juntada de Petição
24/01/2025, 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
17/01/2025, 11:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4