Bem de Família LegalDIREITO CIVILOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 17ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PATRICIA WANDERLEY FERNANDES
CPF
Autor
MARILENA MARTINS WANDERLEY
CPF
Autor
OSCAR MARTINS WANDERLEY
CPF
Autor
POLICIA FEDERAL/RJ
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO REZENDE DUARTE
OAB/RJ 180189·CPF·Representa: Autor
PAULA MARY REIS DE ALBUQUERQUE
CPF·Representa: Réu
PAULA ORTEGA CIBULSKI
CPF·Representa: Réu
WAGNER MENDES BEZERRA DE MENEZES
CPF·Representa: Réu
MARCELO ANDRE CORTES VILLELA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/07/2025, 11:42
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
08/07/2025, 11:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
05/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:27
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
11/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
10/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5054735-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA WANDERLEY FERNANDES
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
REQUERENTE: MARILENA MARTINS WANDERLEY
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
REQUERENTE: OSCAR MARTINS WANDERLEY
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/06/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 15:51
Conclusos para julgamento
09/06/2025, 12:16
Despacho
06/06/2025, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2025, 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/06/2025, 21:30
Documentos
SENTENÇA
•09/06/2025, 15:51
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2025, 16:11
11/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
10/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5054735-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA WANDERLEY FERNANDES
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
REQUERENTE: MARILENA MARTINS WANDERLEY
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
REQUERENTE: OSCAR MARTINS WANDERLEY
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE DUARTE (OAB RJ180189)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação