Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
26/03/2026, 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
26/03/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 01:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
20/03/2026, 01:12
Juntada de peças digitalizadas
19/03/2026, 19:08
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5020285-80.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42, 51 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 31, 44
18/03/2026, 17:27
Juntada de peças digitalizadas
16/03/2026, 19:09
Decisão interlocutória
23/01/2026, 20:09
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2025, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
28/11/2025, 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
28/11/2025, 19:37
Decisão interlocutória
26/11/2025, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 11:33
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF05 Número: 51022943620244025101/TRF2
05/11/2025, 02:00
Documentos
SENTENÇA
•18/03/2026, 17:27
SENTENÇA
•18/03/2026, 17:27
19/03/2026, 19:08
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5020285-80.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42, 51 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 31, 44
18/03/2026, 17:27
Juntada de peças digitalizadas
16/03/2026, 19:09
Decisão interlocutória
23/01/2026, 20:09
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2025, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
28/11/2025, 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
28/11/2025, 19:37
Decisão interlocutória
26/11/2025, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 11:33
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF05 Número: 51022943620244025101/TRF2
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:26
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
11/06/2025, 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
10/06/2025, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
10/06/2025, 14:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
10/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102294-36.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RAZEC COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)
DESPACHO/DECISÃO
RAZEC COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA opôs embargos de declaração (evento 22) contra a decisão de evento 16.
Em resumo, a embargante sustenta que não foram apreciadas as alegações referentes à nulidade da citação, bem como acerca da impenhorabilidade das verbas.
É o relatório. Passo a decidir.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ainda para corrigir erro material (CPC, art. 1022), razão pela qual a existência de tais vícios é pressuposto deste recurso.
Não assiste razão à embargante.
Com efeito, as matérias alegadas pela embargante já foram integralmente apreciadas na fundamentação da decisão proferida no evento 16, a qual se faz remissão.
No que tange à nulidade da citação, acrescento que não foi demonstrado qualquer prejuízo à executada. No evento 6, observa-se que consta a juntada da certidão do mandado de citação cumprido em 19/02/2025. Logo em seguida, no evento 7, consta a petição do incidente de exceção de pré-executividade protocolocada pela executada em 27/02/2025.
Portanto, o reconhecimento de eventual nulidade da citação não lhe traria qualquer utilidade.
Isto posto, considerando que o inconformismo da embargante não encontra qualquer respaldo no recurso oposto, porquanto a pretensão de reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, não merece acolhida sua pretensão.
Por tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 22.
Ante o exposto, cumpra-se a determinação de evento 16.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
09/06/2025, 16:58
Conclusos para decisão/despacho
21/04/2025, 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
15/04/2025, 19:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
05/04/2025, 23:59
Determinada a intimação
26/03/2025, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
26/03/2025, 14:23
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2025, 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
26/03/2025, 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
26/03/2025, 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
24/03/2025, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
24/03/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2025, 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2025, 21:06
Decisão final em incidente indeferido
19/03/2025, 21:06
Conclusos para decisão/despacho
16/03/2025, 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
14/03/2025, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11