Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025594-82.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SARA FARIA DE BRITO
ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)
AUTOR: VERONICA FARIA DE BRITO
ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 11: Recebo como emenda à inicial, no tocante à retificação do polo passivo da ação.
Em despacho (evento 4), este juízo concedeu prazo à parte autora para, por meio de emenda substitutiva à inicial, indicar “de forma específica em quais folhas de qual evento/anexo (exemplo: Evento X, ANEXOY, fl. zz ou fls. zz/zz) se encontram as provas que evidenciam, em tese, a prática dos atos ímprobos apontados, conforme narrado na petição inicial”.
Ressaltou-se que a petição inicial vinha acompanhada de 144 anexos, de tamanhos variados, identificados apenas como "comprovante". Logo, para se atender ao dever de cooperação entre as partes e do razoável tempo do processo (arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil), além do respeito à paridade de armas prevista no art. 7º do mesmo Diploma Processual Civil, era necessária a indicação pormenorizada das provas.
Ademais, a indicação das provas também dá concretude aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, contidos na Constituição Federal.
Embora a parte autora tenha apresentado petição de emenda substitutiva à inicial, não o fez com a respectiva indicação dos elementos de prova, indicados apenas como "comprovante" no evento 1, deixando, assim, de atender à decisão do evento 4, razão qual qual, determino:
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê integral cumprimento à decisão do evento 4, apresentando emenda substitutiva à inicial, conforme explicitado.
Deverá, ainda, no mesmo prazo:
a) regularizar a representação processual da coautora SARA FARIA DE BRITO, acostando aos autos instrumento de procuração e documento de identificação com foto, em que conste seu CPF;
b) adunar aos autos declaração de hipossuficiência de SARA FARIA DE BRITO e comprovantes de proventos e de gastos, aptos à concessão da gratuidade de justiça;
c) apresentar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo) em nome de VERONICA FARIA DE BRITO ou, se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de que reside no endereço indicado; e
d) esclarecer o valor atribuído à causa, uma vez que este deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, II, §§ 1º e 2º, do CPC.
2. Cumprido o item 1, voltem-me conclusos.
3. Decorrido o prazo do item 1, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
4. Retifique-se o polo passivo da ação no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar apenas UNIÃO FEDERAL.
5. Sem prejuízo, anote-se segredo de justiça (nível 1) nos documentos do evento 11, DECL4/DECL5 e evento 11, DECL7/DECL8, uma vez que referidas peças são protegidas por sigilo fiscal (LC 105/2001).