Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000473-32.2024.4.02.5119/RJ
REQUERENTE: ANA BEATRIZ LOPES MACHADO
ADVOGADO(A): HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA (OAB RJ117232)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 43, a parte autora foi intimada a comprovar o cumprimento da sentença, consistente na emissão dos boletos referentes às parcelas de novembro e dezembro de 2023 do contrato de empréstimo nº 21.3880.144.0464345/85. Em resposta, a Caixa Econômica Federal informou que, diante da situação de inadimplência do contrato, não é tecnicamente possível emitir os boletos solicitados, especialmente com dispensa de encargos. Propôs, como alternativa, o pagamento das parcelas por meio de depósito judicial.
No evento 55, a parte autora manifestou-se contrariamente à proposta, argumentando que ela viola a coisa julgada e transfere à parte exequente ônus indevido, além de não demonstrar de forma suficiente a alegada impossibilidade técnica.
DECIDO.
Ante a impossibilidade técnica, a requerida, de forma espontânea, propôs um procedimento simples para o cumprimento da sentença. Entendo que a manifestação da requerente, ao rejeitar a proposta feita, traz um óbice desnecessário para a solução da demanda.
Conforme preceitua o art. 6º do CPC, "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
A alegação que a "proposta de depósito judicial cria embaraço desnecessário ao cumprimento da sentença, transferindo à Requerente o ônus de procedimento complexo" não condiz com a realidade. Depósitos judiciais são realizados de forma eletrônica, via internet, sem qualquer tipo de complexidade.
Sendo assim, visando a razoável duração do processo, que inclui a atividade satisfativa, conforme prevê o art. 4º do CPC, NÃO ACOLHO a rejeição à proposta feita pela parte requerida.
INTIME-SE a requerente, para, no prazo de 10 dias, caso queira, anexar os comprovantes dos depósitos judiciais. Segue o link para o procedimento: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/depositos-judiciais-no-trf2.
Cumprido, DÊ-SE CIÊNCIA ao requerido para que adote as diligências administrativas necessárias para o integral cumprimento de sentença. Prazo: 5 dias.
Após o decurso do prazo, e nada sendo requerido, dou por atendida a obrigação contida no comando judicial e DETERMINO A BAIXA na distribuição.