Publicado no DJEN - no dia 11/11/2025 - Refer. ao Evento: 41
11/11/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 41
10/11/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2025, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2025, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2025, 16:35
Decisão interlocutória
07/11/2025, 16:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50034647120254025110/RJ
11/09/2025, 12:53
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2025, 23:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
05/09/2025, 01:03
Juntada de Petição
02/09/2025, 16:23
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
13/08/2025, 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
12/08/2025, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2025, 13:35
Decisão interlocutória
11/08/2025, 13:35
Juntada de Petição
25/07/2025, 17:12
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2025, 16:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
24/06/2025, 01:07
Juntada de Petição
23/06/2025, 10:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:29
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
12/06/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
11/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011459-72.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 17:06
Decisão interlocutória
10/06/2025, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2025, 00:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 18 e 17 Número: 50034647120254025110
10/04/2025, 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 14:15
Decisão interlocutória
25/03/2025, 20:57
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 18:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
05/02/2025, 01:13
Juntada de Petição
17/12/2024, 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
13/12/2024, 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
13/12/2024, 16:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
29/10/2024, 14:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
29/10/2024, 14:16
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
25/10/2024, 18:20
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
25/10/2024, 18:20
Expedição de mandado
03/10/2024, 18:12
Determinada a citação
03/10/2024, 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)