Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50260209420254025101/TRF2
07/11/2025, 07:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
06/08/2025, 12:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
06/08/2025, 01:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
30/07/2025, 08:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
15/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
14/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 11:07
Despacho
10/07/2025, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
08/07/2025, 18:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
01/07/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
20/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:30
Juntada de Petição
12/06/2025, 16:21
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2025, 17:47
SENTENÇA
•10/06/2025, 17:06
15/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
14/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 11:07
Despacho
10/07/2025, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
08/07/2025, 18:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
01/07/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
20/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:30
Juntada de Petição
12/06/2025, 16:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
12/06/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
11/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026020-94.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2025, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2025, 17:23
Julgado improcedente o pedido
10/06/2025, 17:06
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 17:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
25/04/2025, 01:03
Juntada de Petição
22/04/2025, 18:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
11/04/2025, 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
04/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
26/03/2025, 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 14:09
Despacho
24/03/2025, 18:45
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2025, 18:32
Distribuído por dependência - Número: 50003782220254025101/RJ