Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5095497-20.2019.4.02.5101/RJ
APELANTE: ABIANI DE ALMEIDA LIMA MARTIGNON (AUTOR)
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
APELANTE: AVANI LIMA DO CARMO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de reexame necessário e apelação cível interposta por ABIANI DE ALMEIDA LIMA MARTIGNON e AVANI LIMA DO CARMO (WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO, OAB/RJ 182.038) em face da UNIÃO FEDERAL, atribuída a minha relatoria por livre distribuição, contra sentença proferida pela MM. Juiz Federal VIGDOR TEITEL, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a qual, nos autos de ação de procedimento comum ajuizada por ANA MARIA CARRILHO (LEONARDO SILVEIRA MONTEIRO, OAB/RJ 137.878), que julgou improcedente o pedido, que objetivava a reinclusão das autoras como beneficiárias do fundo de saúde da Aeronáutica, restabelecendo a assistência à saúde.
Para melhor análise do pleito, intimem-se as partes, UNIÃO FEDERAL E ABIANI DE ALMEIDA LIMA MARTIGNON e AVANI LIMA DO CARMO, para juntarem aos autos, no prazo de quinze dias, informação acerca do valor atual da pensão militar da parte autora e se os autores estão realizando tratamento médico no sistema de saúde da Aeronáutica (SISAU), para análise do feito.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.