UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
CAMYLLA MENDES GUIMARAES
OAB/RJ 243858·CPF·Representa: Réu
ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA
OAB/RJ 238398·CPF·Representa: Réu
RAPHAEL DE HOLANDA RIBEIRO
OAB/RJ 243063·CPF·Representa: Réu
RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES
OAB/DF 024658·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
10/10/2025, 11:31
Juntada de Petição
14/08/2025, 13:37
RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES
OAB/DF 024658·CPF·Representa: Réu
RUBERVAL FERREIRA DE JESUS
OAB/RJ 250431·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
11/08/2025, 09:17
Despacho
08/08/2025, 09:54
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2025, 08:41
Transitado em Julgado
07/08/2025, 08:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
06/08/2025, 01:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 561,72 em 25/07/2025 Número de referência: 1353271
25/07/2025, 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
08/07/2025, 20:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
20/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
12/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
11/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032248-61.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
SENTENÇA
Ante o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.