Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002685-63.2023.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: WILLIAM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
(artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região)
Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA:
Beneficiário(a): WILLIAM OLIVEIRA DA SILVA, portador(a) do Documento de Identidade nº 24.893.462-2, inscrito(a) no CPF sob o nº: 137.323.697-30
Conta Judicial nº: 1334.005.86413271-9 (EVENTO 90- COMPV 2);
Valor: R$ 627,87 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e eventuais rendimentos.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Advogado(a): CAMPELO E PINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº:34.710.738/0001-64, na pessoa de seu representante legal devidamente identificado;
Conta Judicial nº: 1334.005.86413271-9 (Evento 90, COMP3);
Valor: R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular