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5000792-39.2019.4.02.5001
Apelação CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999RMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
GIL VICENTE BRITO PINTO
CPF 213.***.***-34
Advogados / Representantes
Movimentacoes