Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/1997
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 12ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
BENEFIT CONSULTORIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO MENDES SOUZA SANTOS
CPF·Representa: Autor
RENATO ANTONIO PRATES MENEGAT
OAB/RJ 002245·CPF·Representa: Réu
MARIA HELENA FADEL
OAB/RJ 026686·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2025, 16:10
Transitado em Julgado
23/07/2025, 15:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
10/07/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 201
13/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 201
12/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0067436-12.1997.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BENEFIT CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA HELENA FADEL (OAB RJ026686)
ADVOGADO(A): RENATO ANTONIO PRATES MENEGAT (OAB RJ002245A)
SENTENÇA
Tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor, bem como o requerimento formulado pela parte exequente no evento retro, que requer a extinção da presente execução fiscal na forma da PORTARIA CONJUNTA CNJ/AGU/PGFN/TRFs nº. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença