Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF05 -> TRF2
05/08/2025, 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
01/08/2025, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
20/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 16:20
Determinada a intimação
10/07/2025, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2025, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
09/07/2025, 23:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
25/06/2025, 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
21/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
13/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
12/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099806-11.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PLAY CITY DIVERSOES EIRELI
ADVOGADO(A): JULLIANA CRISTINA CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ231918)
SENTENÇA
Isso posto, na forma da fundamentação expendida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 19:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2025, 16:20
SENTENÇA
•11/06/2025, 19:24
10/07/2025, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2025, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
09/07/2025, 23:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
25/06/2025, 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
21/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
13/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
12/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099806-11.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PLAY CITY DIVERSOES EIRELI
ADVOGADO(A): JULLIANA CRISTINA CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ231918)
SENTENÇA
Isso posto, na forma da fundamentação expendida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 19:24
Julgado improcedente o pedido
11/06/2025, 19:24
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
06/05/2025, 23:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
03/04/2025, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
02/04/2025, 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
16/02/2025, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/02/2025, 18:31
Determinada a intimação
06/02/2025, 18:31
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 15:29
Juntada de Petição - PLAY CITY DIVERSOES EIRELI (RJ231918 - JULLIANA CRISTINA CORDEIRO PEREIRA)
04/02/2025, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
22/12/2024, 23:59
Determinada a intimação
12/12/2024, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 16:25
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2024, 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/12/2024, 23:56
Distribuído por dependência - Número: 50717373720224025101/RJ