Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 927203251125.
AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE
RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510016518085 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por VAGNER BENEVENUTO CELLINE, em face de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. E, por encontrar-se o autor VAGNER BENEVENUTO CELLINE, CPF: 00934705763, impossibilitado de ser intimado via E-proc, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[DESPACHO/DECISÃO Ev. 20:
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036901-33.2025.4.02.5101/RJ
Trata-se de petição apresentada pela parte ré, na qual informa a existência de erro material no Edital nº 510016394126 (evento 16, EDITAL1), publicado com a informação equivocada de que a ré "encontra-se em local incerto e não sabido", quando, na realidade, não houve citação regular da parte ré via sistema eproc. Chamo o feito à ordem. Verifica-se, de fato, a ocorrência de erro material no conteúdo do referido edital, o que compromete a validade do ato. Dessa forma, declaro a nulidade do edital de intimação expedido no evento 16, EDITAL1. À secretaria para proceder ao desentranhamento dos autos. Em substituição, expeça-se novo edital de intimação, direcionado ao autor da demanda, VAGNER BENEVENUTO CELLINE, com prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize sua representação processual, nos termos do despacho proferido no evento 4, DESPADEC1, seja por meio de constituição de advogado com inscrição ativa na OAB, seja mediante ratificação dos atos processuais por procurador habilitado. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da possível prevenção com os feitos nº 5001764-30.2020.4.02.5402 e nº 5001990-35.2020.4.02.5402, conforme apontado pelo sistema eletrônico. Advirta-se o autor de que o não cumprimento da determinação implicará o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito. Após o decurso do prazo do edital, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.]]]]" Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/06/2025. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. CHAVE DO (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).