Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 255
22/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 260
16/06/2025, 07:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 259
16/06/2025, 07:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 252
16/06/2025, 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/06/2025, 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/06/2025, 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/06/2025, 13:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2026
13/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 252
13/06/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
13/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002210-55.2014.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COSTA (Espólio)
ADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727)
INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA COSTA (Inventariante)
ADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 16/07/2025, 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 11/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PONTE ALTA VEICULOS LTDA
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COSTA (Espólio) EDITAL Nº 510016414809 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e PONTE ALTA VEICULOS LTDA E ELIAS RODRIGUES COSTA (Espólio), executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0002210-55.2014.4.02.5104/RJ, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o leilão eletrônico no dia 16/07/2025, 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme descrição a seguir: Imóvel: Casa número 104 da Rua Joaquim de Oliveira Machado, número 104, com área construída de 572,5 metros quadrados, composta de 05 quartos, 2 salas, 1 copa, quatro banheiros, lavanderia, 1 cozinha, 1 garagem, 1 varanda e dependência de empregada, edificada sobre o terreno número 277, situado na Rua Joaquim de Oliveira Machado, nº 104, bairro Ano Bom, em zona Urbana, não foreira na 2ª Circunscrição do 1º Distrito do Município de Barra Mansa – RJ, com área de 360 metros quadrados, medindo 12,00m pela frente, onde confronta com a referida via pública, 12,00m pelos fundos, confrontando com os terrenos dos vendedores, 30,00m pela direita confrontando com o lote nº278 e 30,00m pela esquerda, confrontando com o lote nº 276. Matrícula 10.659 do 3º Ofício de Justiça do Serviço de Registro de Imóveis de Barra Mansa. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais)), conforme decidido nos autos. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e Condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002210-55.2014.4.02.5104/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
13/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
12/06/2025, 15:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260
12/06/2025, 13:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 259
12/06/2025, 13:46
Expedição de ofício
12/06/2025, 12:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025
12/06/2025, 12:38
Expedição de mandado - Prioridade - RJVRESECMA
12/06/2025, 12:37
Expedição de mandado - Prioridade - RJVRESECMA
12/06/2025, 12:37
Expedição de Edital
12/06/2025, 09:26
Expedição de ofício
12/06/2025, 09:26
Expedição de ofício
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:26
Despacho
12/06/2025, 09:26
Conclusos para decisão/despacho
11/06/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
02/06/2025, 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
30/05/2025, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
29/05/2025, 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/05/2025, 10:22
Despacho
20/05/2025, 10:22
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2025, 09:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
19/05/2025, 15:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238
05/05/2025, 15:14
Juntada de certidão
30/04/2025, 15:52
Expedição de mandado - RJVRESECMA
30/04/2025, 15:51
Despacho
30/04/2025, 10:28
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2025, 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
25/04/2025, 12:51
Juntada de certidão
08/04/2025, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
13/03/2025, 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
28/02/2025, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/02/2025, 11:01
Despacho
18/02/2025, 11:01
Conclusos para decisão/despacho
18/02/2025, 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
17/02/2025, 22:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
10/02/2025, 13:07
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 217
05/02/2025, 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
04/02/2025, 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
03/02/2025, 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
27/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
15/01/2025, 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
15/01/2025, 19:49
Juntada de peças digitalizadas
15/01/2025, 18:02
Expedição de ofício
15/01/2025, 15:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
15/01/2025, 13:20
Expedição de mandado - RJVRESECMA
15/01/2025, 12:38
Juntada de certidão
15/01/2025, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2025, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2025, 16:59
Despacho
14/01/2025, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
14/01/2025, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
14/01/2025, 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
25/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/12/2024, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
15/12/2024, 09:22
Decisão interlocutória
15/12/2024, 09:22
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2024, 07:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
14/12/2024, 03:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 200
09/12/2024, 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
29/11/2024, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 200
25/11/2024, 14:16
Juntada de certidão
25/11/2024, 11:53
Expedição de mandado - RJVRESECMA
25/11/2024, 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/11/2024, 14:51
Decisão interlocutória
19/11/2024, 14:51
Conclusos para decisão/despacho
19/11/2024, 09:20
Juntada de Petição
18/11/2024, 19:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
12/11/2024, 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
03/11/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
31/10/2024, 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
31/10/2024, 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 14:22
Despacho
24/10/2024, 14:22
Conclusos para decisão/despacho
24/10/2024, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
14/10/2024, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
11/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/10/2024, 11:27
Decisão interlocutória
01/10/2024, 11:27
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2024, 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
30/09/2024, 22:39
Despacho
25/09/2024, 16:45
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2024, 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
25/09/2024, 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
12/09/2024, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
02/09/2024, 16:21
Expedição de ofício
02/09/2024, 16:07
Juntada de certidão
02/09/2024, 15:54
Expedição de mandado - RJVRESECMA
02/09/2024, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 14:45
Determinada a intimação
02/09/2024, 14:45
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2024, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
30/08/2024, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
30/08/2024, 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado