Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
16/06/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
13/06/2025, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
13/06/2025, 14:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
13/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003111-63.2013.4.02.5102/RJ EXECUTADO: MACHADO & MEDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE CARDOSO LEAL (OAB RJ125623)
SENTENÇA
Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 14:43
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa