Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.408,45
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
GRANITOS PONTOES LTDA
CNPJ
Reu
ANA RITA DARIO BRUM
CPF
Reu
AMARILDO CORREIA DE ALPINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI
OAB/ES 013239·CPF·Representa: Réu
HALAF SPANO DE CASTRO
OAB/ES 026338·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
06/05/2026, 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
06/05/2026, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 16:55
Decisão interlocutória
04/05/2026, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2026, 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2026, 16:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
04/07/2025, 08:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
01/07/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
26/06/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
22/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
16/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
13/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021564-86.2020.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ANA RITA DARIO BRUM
ADVOGADO(A): HALAF SPANO DE CASTRO (OAB ES026338)
ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239)
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano. Não havendo notícias de bens e/ou do executado devem os autos permanecer arquivados sem baixa pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40.