Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000057-32.2003.4.02.5105/RJ EXECUTADO: NORBERTO FRANCISCO THURLER (Espólio)
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do exposto: 1. HOMOLOGO a arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, documentada no auto do ?evento 187.152?, por TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI (nova denominação de TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME), inscrita no CNPJ sob o nº 12.080.139/0001-71, DECLARANDO-A perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 694, caput, do CPC/73. 2. DECLARO A NULIDADE da arrematação do imóvel de matrícula nº 5.921, também documentada no auto do ?evento 187.152?, na forma do art. 694, § 1º, I, do CPC/73, em razão de erro de avaliação e de vício formal do auto de arrematação, nos termos da fundamentação. Considerando que a arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, ora homologada, foi feita com a opção de parcelamento do preço (?evento 187.152?), na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/91?, e já tendo sido comprovado o pagamento das custas e da primeira prestação do parcelamento (evento 189.155 e 189.156), intime-se TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da comissão do leiloeiro, o recolhimento do imposto de transmissão e a repactuação do parcelamento do preço da arrematação, informando nos autos os dados mencionados no art. 98, §5º, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.212/91. Comprovados o pagamento da comissão do leiloeiro e do imposto de transmissão e a formalização do parcelamento, e decorrido in albis o prazo do art. 903, §2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, contendo as informações enumeradas no art. 901, § 2º, do CPC, e art. 98, §5º, da Lei nº 8.212/91, e ordem de registro de hipoteca judiciária em favor da União, assim como o respectivo mandado de imissão na posse em favor da arrematante, que fica desde já intimada a informar seus dados de contato, especialmente número de telefone e endereço de e-mail, para fins de agendamento da diligência diretamente com o Oficial de Justiça. Expeça-se também mandado de reavaliação do imóvel de matrícula nº 5.921, instruindo-se o expediente com cópia das peças dos eventos 140, p. 22-27, 178.28, 200.36 e 625.2 destes autos, e dos eventos 70, p. 6-10 e 250 dos autos dos Embargos à Arrematação nº 0002895-35.2009.4.02.5105, cientificando-se o Oficial de Justiça Avaliador Federal de que as instruções para localização do imóvel encontram-se registradas no evento 198, p. 3. Fica a UNIÃO intimada para informar, em 10 (dez) dias, o andamento do parcelamento do preço da arrematação dos imóveis relacionados no auto do evento 216.164, formalizado na inscrição em dívida ativa nº 70 6 17 000670-43 (evento 642.2, p. 4-8). ?Haja vista a notícia de falecimento de dois dos coexecutados após sua regular citação (evento 180?), retifique-se a autuação, fazendo constar ESPÓLIO DE ?ANTONIO LUZIO THURLER? e ESPÓLIO DE ?NORBERTO FRANCISCO THURLER, este último representado por seu inventariante, o também coexecutado RENATO LAERCIO DOS SANTOS THURLER, tendo por patrono o Dr. Erick José Guimarães de Andrade, OAB/RJ nº 81.119, conforme? termo de inventariança e procuração juntados no evento 1.2 da Ação pelo Procedimento Comum nº 5000044-10.2024.4.02.5105. Ficam os coexecutados intimados, ademais, para, em 5 (cinco) dias, informarem quem é o inventariante ou administrador provisório do ESPÓLIO DE ?ANTONIO LUZIO THURLER? (artigos 75, VII, 110, 613 e 614, todos do CPC). Inclua-se o leiloeiro RODRIGO ADRIANO DE SOUZA na autuação, intimando-o da presente decisão. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000057-32.2003.4.02.5105/RJ EXECUTADO: IRMAOS THURLER LTDA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: LUCIA HELENA THURLER DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
INTERESSADO: TRT SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
DESPACHO/DECISÃO
Em face do exposto: 1. HOMOLOGO a arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, documentada no auto do ?evento 187.152?, por TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI (nova denominação de TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME), inscrita no CNPJ sob o nº 12.080.139/0001-71, DECLARANDO-A perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 694, caput, do CPC/73. 2. DECLARO A NULIDADE da arrematação do imóvel de matrícula nº 5.921, também documentada no auto do ?evento 187.152?, na forma do art. 694, § 1º, I, do CPC/73, em razão de erro de avaliação e de vício formal do auto de arrematação, nos termos da fundamentação. Considerando que a arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, ora homologada, foi feita com a opção de parcelamento do preço (?evento 187.152?), na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/91?, e já tendo sido comprovado o pagamento das custas e da primeira prestação do parcelamento (evento 189.155 e 189.156), intime-se TRT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da comissão do leiloeiro, o recolhimento do imposto de transmissão e a repactuação do parcelamento do preço da arrematação, informando nos autos os dados mencionados no art. 98, §5º, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.212/91. Comprovados o pagamento da comissão do leiloeiro e do imposto de transmissão e a formalização do parcelamento, e decorrido in albis o prazo do art. 903, §2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 5.922, contendo as informações enumeradas no art. 901, § 2º, do CPC, e art. 98, §5º, da Lei nº 8.212/91, e ordem de registro de hipoteca judiciária em favor da União, assim como o respectivo mandado de imissão na posse em favor da arrematante, que fica desde já intimada a informar seus dados de contato, especialmente número de telefone e endereço de e-mail, para fins de agendamento da diligência diretamente com o Oficial de Justiça. Expeça-se também mandado de reavaliação do imóvel de matrícula nº 5.921, instruindo-se o expediente com cópia das peças dos eventos 140, p. 22-27, 178.28, 200.36 e 625.2 destes autos, e dos eventos 70, p. 6-10 e 250 dos autos dos Embargos à Arrematação nº 0002895-35.2009.4.02.5105, cientificando-se o Oficial de Justiça Avaliador Federal de que as instruções para localização do imóvel encontram-se registradas no evento 198, p. 3. Fica a UNIÃO intimada para informar, em 10 (dez) dias, o andamento do parcelamento do preço da arrematação dos imóveis relacionados no auto do evento 216.164, formalizado na inscrição em dívida ativa nº 70 6 17 000670-43 (evento 642.2, p. 4-8). ?Haja vista a notícia de falecimento de dois dos coexecutados após sua regular citação (evento 180?), retifique-se a autuação, fazendo constar ESPÓLIO DE ?ANTONIO LUZIO THURLER? e ESPÓLIO DE ?NORBERTO FRANCISCO THURLER, este último representado por seu inventariante, o também coexecutado RENATO LAERCIO DOS SANTOS THURLER, tendo por patrono o Dr. Erick José Guimarães de Andrade, OAB/RJ nº 81.119, conforme? termo de inventariança e procuração juntados no evento 1.2 da Ação pelo Procedimento Comum nº 5000044-10.2024.4.02.5105. Ficam os coexecutados intimados, ademais, para, em 5 (cinco) dias, informarem quem é o inventariante ou administrador provisório do ESPÓLIO DE ?ANTONIO LUZIO THURLER? (artigos 75, VII, 110, 613 e 614, todos do CPC). Inclua-se o leiloeiro RODRIGO ADRIANO DE SOUZA na autuação, intimando-o da presente decisão. Intimem-se.