Publicado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. aos Eventos: 126, 127
02/02/2026, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. aos Eventos: 126, 127
30/01/2026, 02:00
Homologada a Transação
29/01/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2026, 08:45
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 15:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
27/11/2025, 03:11
Juntada de Petição
26/11/2025, 16:27
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
10/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
07/11/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 15:57
Determinada a intimação
06/11/2025, 15:57
Documentos
SENTENÇA
•29/01/2026, 08:45
DESPACHO/DECISÃO
•06/11/2025, 15:57
30/01/2026, 02:00
Homologada a Transação
29/01/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2026, 08:45
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 15:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
27/11/2025, 03:11
Juntada de Petição
26/11/2025, 16:27
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
10/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
07/11/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 15:57
Determinada a intimação
06/11/2025, 15:57
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2025, 12:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
04/09/2025, 01:08
Juntada de Petição
22/08/2025, 13:50
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
20/08/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
19/08/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2025, 16:32
Determinada a intimação
18/08/2025, 16:32
Conclusos para decisão/despacho
14/08/2025, 14:50
Juntada de certidão
14/08/2025, 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/08/2025, 14:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 50179526820194025101/TRF2
14/08/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5017952-68.2019.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA AZEVEDO JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS FERREIRA AZEVEDO JUNIOR (OAB RJ094200)
DESPACHO/DECISÃO
JOÃO CARLOS FERREIRA AZEVEDO JÚNIOR interpõe apelação contra sentença que no processo sob o procedimento comum n.° 5017952-68.2019.4.02.5101, julgou procedente o pedido, condenando o réu/apelante a pagar a quantia de R$52.654,07 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), acrescida de correção monetária e juros moratórios.
O apelante não efetuou o recolhimento do preparo, requerendo, em sede de preliminar recursal, a concessão da gratuidade de justiça.
A instituição financeira ora apelada noticia nos autos a realização de acordo extrajudicial, que diz respeito ao contrato de n.º 0000005876306858, consignando que não estão incluídos na composição os contratos de n.º 0000000211431372 e n.° 0000000211431417.
É o relatório. Decido.
No bojo da apelação interposta, o apelante pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando sua impossibilidade econômico-financeira de pagamento das custas processuais, de modo que não procedeu ao recolhimento do preparo recursal, malgrado não tenha anexado aos autos declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada.
A Lei n.º 9.289/1996, a qual dispõe sobre as custas na Justiça Federal, prevê que:
Art. 14. O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte:
(...).
II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1007 do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(...).
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
(...).
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
À declaração de hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas do processo feita por pessoa natural, é atribuída presunção legal de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/15:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...).
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Entretanto, tal presunção é relativa, não impedindo que o magistrado, diante da ausência de outros elementos que permitam uma avaliação mais precisa da situação financeira do recorrente, solicite comprovação da condição de hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/15).
O pedido de gratuidade, embora possa ser feito a qualquer momento (artigo 99 do CPC), não está instruído com prova capaz de permitir concluir pela impossibilidade da apelante de arcar com as despesas processuais, mormente porque não foi trazido aos autos nenhum documento atual expositivo de sua vida financeira.
Registra-se que, para melhor apreciação no que tange o direito ao benefício da gratuidade de justiça, devem ser fornecidos elementos de comprovação da incapacidade financeira, que deverão ser analisados em cotejo com a modicidade das custas cobradas no âmbito da Justiça Federal, in casu R$ 373,43 (trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos).
Desse modo, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15, ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das módicas custas da Justiça Federal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma do art. 101, § 2º c/c art. 1.007, § 2º, ambos do CPC/15.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça o recorrente se persiste seu interesse recursal, diante do acordo extrajudicial anunciado pela recorrida.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos.
16/06/2025, 00:00
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
30/01/2025, 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
23/04/2024, 09:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
31/08/2022, 11:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
31/08/2022, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
07/08/2022, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/07/2022, 12:41
Determinada a intimação
28/07/2022, 12:41
Conclusos para decisão/despacho
27/07/2022, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
22/07/2022, 21:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
14/07/2022, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
01/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
22/06/2022, 12:41
Julgado procedente o pedido
21/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/06/2022, 14:38
Conclusos para julgamento
29/03/2022, 10:38
Despacho
24/03/2022, 19:33
Conclusos para decisão/despacho
07/02/2022, 11:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
05/02/2022, 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
17/01/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 12:38
Despacho
07/01/2022, 12:38
Juntada de Petição
13/10/2021, 23:15
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2021, 10:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
12/10/2021, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
19/09/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2021, 18:26
Determinada a intimação
09/09/2021, 18:26
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2021, 11:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
20/07/2021, 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
27/06/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/06/2021, 14:00
Determinada a intimação
17/06/2021, 14:00
Conclusos para decisão/despacho
26/04/2021, 10:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
23/04/2021, 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
13/04/2021, 18:46
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 06:24
Juntada de Petição
30/03/2021, 14:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 07:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
28/03/2021, 20:31
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
28/03/2021, 05:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
27/03/2021, 06:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
25/03/2021, 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
20/03/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
11/03/2021, 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/03/2021, 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/03/2021, 13:16
Determinada a intimação
10/03/2021, 13:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/02/2021, 12:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
03/12/2020, 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
27/11/2020, 04:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
08/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
30/10/2020, 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/10/2020, 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/10/2020, 13:07
Determinada a intimação
29/10/2020, 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/08/2020, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
24/08/2020, 19:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
15/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/08/2020, 17:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
05/08/2020, 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
29/07/2020, 04:57
Juntada de Petição
24/07/2020, 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
13/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
06/07/2020, 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/07/2020, 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/07/2020, 10:46
Despacho/Decisão - Determina Intimação
03/07/2020, 10:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/05/2020, 15:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
13/05/2020, 05:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
28/03/2020, 13:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
23/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/03/2020, 15:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
13/03/2020, 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/01/2020, 13:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
30/01/2020, 01:07
Juntada de Petição
29/01/2020, 16:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
11/12/2019, 19:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Autos com Juiz para Sentença - 27/11/2019 15:56:48)
28/11/2019, 14:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
23/11/2019, 01:16
Juntada de Petição
22/11/2019, 14:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
22/11/2019, 02:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
04/11/2019, 18:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
03/11/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
25/10/2019, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/10/2019, 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/10/2019, 14:53
Despacho/Decisão - Determina Intimação
24/10/2019, 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
22/08/2019, 11:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
11/07/2019, 01:16
Juntada de Petição
10/07/2019, 21:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
16/06/2019, 16:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
29/05/2019, 01:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
22/05/2019, 12:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
14/05/2019, 19:32
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/05/2019, 15:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4