CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 149.288,29
Órgão julgador
Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CATRIX LANCHONETE - METROPOLITANO LTDA
CNPJ
Reu
GUSTAVO AUGUSTO DE MORAES SOARES TAVARES
CPF
Reu
RICARDO HENRIQUE DE MORAES SOARES TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
PRISCILA BRAGANCA LOPES RIBEIRO
OAB/RJ 129985·CPF·Representa: Réu
MARTA ALMEIDA PINTO
OAB/RJ 127299·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
17/09/2025, 14:26
Juntada de peças digitalizadas
11/09/2025, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
27/06/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
18/06/2025, 00:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
17/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
16/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058369-58.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo da suspensão determinada no despacho do evento 150, DESPADEC1, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.
Ciente a CEF de que pode requerer a reativação do processo, tão logo tenha a informação a ser prestada da área competente, caso identifique bens em nome do executado.