Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021558-16.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: VITORINO SANT ANNA DA PURIFICACAO
ADVOGADO(A): NATHALIA CORREIA NUNES ROCHA (OAB ES032051)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER (evento 113), pois, embora o TRF da 2ª Região já integre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, tal funcionalidade ainda não possui nenhuma integração com as bases de busca de bens, constando daquele, quando existentes, apenas informações de caráter pessoal dos cidadãos (nome, filiação, endereço etc), acesso ao DATAJUD e ao Portal da Transparência1, dados estes inúteis para os fins almejados pela parte-Exequente, revelando que, por ora, não se vislumbra qualquer benefício na utilização do mencionado sistema.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, arquivem-se os autos, o que não impedirá a retomada do seu processamento, caso haja pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora.
Cumpra-se.
1. Conforme pesquisa realizada no sistema SNIPER
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.