Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-26.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: FABIANA DIAS FIRME
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: JOSIANE BARRETO BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: LEANDRO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: ALCIMAR FERREIRA PESSANHA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: GEILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: EUZENIR DO ROSARIO MOREIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: FABRICIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: LEANDRA VENTURA DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: LUCIANO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
AUTOR: JURANY MOREIRA PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ALCIMAR FERREIRA PESSANHA em face da UNIÃO, na qual requer o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário instituído pela Medida Provisória nº 908/2019.
No evento 5 foi determinada a emenda da inicial para que sejam tomadas as seguintes providências:
- O art. 113, §1º do CPC permite ao Juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- Dessa forma, considerando que a situação de cada parte é individualizada e que o procedimento do Juizado Especial é mais simplificando, inclusive no cumprimento de sentença, determino a permanência, no presente feito, de ALCIMAR FERREIRA PESSANHA e a exclusão dos demais autores. Os demais autores deverão propor ação individual a ser distribuída por dependência a este processo, fixado a competência do juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.
- Á Secretaria para cumprir.
- Verifico que ALCIONE FRANCA GUIMARAES apresentou documentação relativa ao recebimento de valores pagos pelo Governo Federal à título de Auxílio Emergencial evento 1, OUT8, restando caracterizada sua situação de beneficiário da gratuidade, ante a falta de prova em contrário nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. Nesse passo defiro a gratuidade requerida, devendo a Secretaria providenciar sua anotação.
- Ao Patrono da parte autora para assinar o termo de renúncia eis que conforme procuração do evento 1, OUT4, tem poderes específicos para tanto, prazo de 15(quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.
- Após, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazerem aos autos qualquer documento que tenham em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A parte requer a reconsideração da referida decisão. Para tanto alega que a manutenção dos litisconsortes não representaria prejuízo para defesa. Em relação ao pedido de gratuidade afirma que os autores já apresentaram declaração de pobreza.
Requer, ainda, que os requerentes não sejam obrigados a apresentar termo de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal, eis que "comparecem os Autores, através de seus advogados devidamente munidos do poder para tanto (conforme trecho da procuração abaixo reproduzida), para expressamente renunciarem aos valores que possam ultrapassar o teto legal do Juizado especial federal, considerando, para tanto, a data do aJuizamento da ação".
Decido.
Em relação ao pedido de gratuidade, verifico que a parte autora remanescente ALCIMAR FERREIRA PESSANHAapresentou documentação relativa ao recebimento de valores pagos pelo Governo Federal à título de Auxílio Emergencial evento 1, DOC6evento 1, DOC7evento 1, DOC8, restando caracterizada sua situação de beneficiário da gratuidade, ante a falta de prova em contrário nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. Nesse passo reconsidero a decisão, e defiro a gratuidade requerida, devendo a Secretaria providenciar sua anotação.
Melhor sorte não assiste em relação aos demais pedidos.
Manter um elevado número de autores impacta diretamente na apresentação de documentos e cálculos, indo de encontro aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que devem nortear a atuação do magistrado nos processos regidos pela Lei 10.259/01. Desta forma, conforme determinado, a ação deverá prosseguir somente em relação ao primeiro autor.
Quanto a apresentação do termo de renúncia aos valores a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS tem entendimento consolidado na Súmula 17:
"Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência."
Contudo, faculto ao Patrono da parte autora assinar o termo de renúncia eis que conforme procuração do evento 1, OUT4, tem poderes específicos para tanto.
Com o cumprimento das determinações, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Após, ao autor em réplica.
Tudo cumprindo, voltem-me conclusos para sentença.
Intimações e expedientes necessários.