Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000305-32.2025.4.02.5107/RJ
EMBARGANTE: FABIANO BRITO FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848)
EMBARGANTE: S.F DEDETIZADORA LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848)
EMBARGANTE: FERNANDA SOARES CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 16, PED RECONSIDERACAO4 e anexos.
Nada a prover. A instância se encerra com a sentença.
Observe-se, ainda, que a parte autora não opôs embargos de declaração, no prazo legal, e que não foi interposta apelação contra a sentença extintiva, sendo certo que o pedido de reconsideração não tem natureza recursal e, portanto, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível (Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.709.894/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.