Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
10/02/2026, 12:50
Despacho
10/02/2026, 12:49
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2026, 12:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 108, 111 e 112
10/02/2026, 12:48
Juntada de Petição
10/02/2026, 11:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 110 e 125
22/01/2026, 03:04
Juntada de Petição
21/01/2026, 08:54
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
15/12/2025, 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
12/12/2025, 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
12/12/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
11/12/2025, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
11/12/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 - Ciência Tácita
06/12/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 107
28/11/2025, 02:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/02/2026, 12:49
ATO ORDINATÓRIO
•11/12/2025, 14:26
10/02/2026, 11:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 110 e 125
22/01/2026, 03:04
Juntada de Petição
21/01/2026, 08:54
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
15/12/2025, 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
12/12/2025, 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
12/12/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 125
11/12/2025, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
11/12/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 - Ciência Tácita
06/12/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 107
28/11/2025, 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 110
28/11/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
27/11/2025, 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
27/11/2025, 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 107
27/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 110
27/11/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/11/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/11/2025, 01:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 110
26/11/2025, 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 107
26/11/2025, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2025, 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
26/11/2025, 08:54
Juntada de Petição
19/11/2025, 16:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
19/11/2025, 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
02/11/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
29/10/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:44
Publicado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 91
27/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/10/2025 - Refer. ao Evento: 91
24/10/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
24/10/2025, 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
24/10/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/10/2025, 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/10/2025, 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
23/10/2025, 17:32
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 16:20
Juntada de peças digitalizadas
23/10/2025, 16:01
Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 75
22/10/2025, 02:07
Despacho
21/10/2025, 12:46
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2025, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
21/10/2025, 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
21/10/2025, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
21/10/2025, 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
21/10/2025, 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 - Ciência no Domicílio Eletrônico
21/10/2025, 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 75
21/10/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/10/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/10/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/10/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/10/2025, 16:04
Determinada a intimação
20/10/2025, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2025, 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
20/10/2025, 15:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
18/10/2025, 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
17/10/2025, 01:09
Juntada de peças digitalizadas
13/10/2025, 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
12/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 59
10/10/2025, 02:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
09/10/2025, 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
09/10/2025, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/10/2025 - Refer. ao Evento: 59
09/10/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
09/10/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
09/10/2025, 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 11:40
Despacho
08/10/2025, 11:40
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2025, 10:49
Juntada de peças digitalizadas
07/10/2025, 18:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
06/10/2025, 09:18
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
02/10/2025, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2025, 12:15
Despacho
02/10/2025, 12:15
Conclusos para decisão/despacho
02/10/2025, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
02/10/2025, 10:46
Publicado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
25/09/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
24/09/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/09/2025, 12:52
Determinada a intimação
08/09/2025, 15:35
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2025, 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
05/09/2025, 18:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
28/08/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
27/08/2025, 01:12
Juntada de Petição
25/08/2025, 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
22/08/2025, 23:59
Juntada de Petição
20/08/2025, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
13/08/2025, 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
13/08/2025, 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 11:26
Despacho
12/08/2025, 11:26
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2025, 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
11/08/2025, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
08/08/2025, 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
08/08/2025, 10:53
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
05/08/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
04/08/2025, 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
04/08/2025, 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
04/08/2025, 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 12:16
Despacho
01/08/2025, 12:16
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2025, 12:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
01/08/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
30/07/2025, 15:32
Juntada de Petição
14/07/2025, 19:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
12/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
23/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
18/06/2025, 00:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
17/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
16/06/2025, 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
16/06/2025, 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
16/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058096-74.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLENE PINTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo rito procedimento comum ajuizada por MARLENE PINTO DE SOUZA em face do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em sede de tutela de urgência, o imediato e continuado fornecimento do medicamento Ribociclibe 600mg. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e, ao final, requer a confirmação da medida antecipatória pretendida, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
A demanda foi originalmente proposta junto à Justiça Estadual.
Como causa de pedir, aduz ter sido diagnosticada com câncer de mama com metástases, encontrando-se em acompanhamento médico junto ao Centro Oncológico vinculado ao Hospital Municipal Dr Moacyr do Carmo. Apresentou laudo emitido por unidade pública de saúde indicando a necessidade de utilização do medicamento citado, ante o agravamento de seu quadro clínico.
Inicial acompanhada dos documentos do Evento 1, ANEXO2.
No Evento 1, ANEXO3 foi proferida decisão requerendo esclarecimentos à autora.
Manifestação autoral no Evento 1, ANEXO4, esclarecendo que o medicamento objeto da ação é padronizado no SUS, bem como juntando relatório de incorporação do medicamento produzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS - CONITEC.
Parecer Técnico/SES/SJ/NATJUS nº 0273/2025 no Evento 1, ANEXO4, fl. 800/801.
Decisão proferida no Evento 1, ANEXO5 deferindo a tutela de urgência requerida.
Conquanto a decisão liminar não tenha determinado a citação dos réus, foram expedidos mandados de citação e intimação, regularmente cumprido, conforme Evento 1, ANEXO6, fl. 3 e seguintes. Os mandados de intimação foram cumpridos e os de citação foram recusados.
Decisão do Evento 1, ANEXO6, fl. 21 determinando a citação dos réus. A citação do Município do Rio de Janeiro aperfeiçoou-se no Evento 1, ANEXO6, fl. 40/41.
No Evento 1, CONT7, fl. 01/17 o Estado do Rio de Janeiro compareceu aos autos e apresenou contestação em que impugna o valor atribuído à causa, requerendo sua redução. No mérito, requer a improcedência do pedido.
No Evento 1, CONT7, fl. 19/23 há manifestação da parte autora requerendo o sequestro de verbas públicas para aquisição direta da medicação.
Decisão do Evento 1, CONT7, fl. 51/52 deferiu o sequestro requerido, determinando a constrição do valor de R$ 25.289,90.
O Município do Rio de Janeiro contestou o feito no Evento 1, CONT7, fl. 59/63 requereu a improcedência do pedido.
Novo pedido de bloqueio de verbas no Evento 1, CONT7, fl. 73.
No Evento 1, CONT7, fl. 74/76 o Minsitério Público pugnou pelo declínio da competência em favor da Justiça Federal.
Decisão do Evento1, DEC8 fixando a competência no juízo estadual e deferindo novo bloqueio de verbas públicas.
Manifestação ministerial no Evento 1, PROMOCAO10 com embargos de declaração em face da decisão que do Evento 1, DEC8.
Os embargos foram apreciados no Evento 1, DEC11, que declinou da competência para a Justiça Federal.
Relatados, decido.
Inicialmente, mantenho, por ora, a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Intime-se as partes quanto à redistribuição do feito, devendo apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, cite-se a União.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.