Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032333-47.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 21.806,00 (vinte e um mil e oitocentos e seis reais).
A presente demanda está garantida pela Apólice de Seguro Garantia nº 0306920209907750416540000 (anexo 04 do evento 09), em conjunto com o depósito de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos) (anexo 03 do evento 45).
A parte executada apresentou embargos à execução.
A parte exequente, no evento 63, informou a quitação do débito, tendo sido proferida sentença de extinção acostada ao evento 66.
Os embargos à execução foram julgados improcedentes, tendo sido mantida a decisão no E. TRF da 2ª Região (evento 71).
No E. STJ foi homologada a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015 (evento 71).
No evento 74, a parte exequente manifesta ciência com relação à sentença proferida, bem como requer a conversão em renda do montante depositado (R$ 91,25).
Intimada a se manifestar, a parte executada, no evento 77, concorda com o pedido de conversão em renda da integralidade do valor depositado nestes autos.
Esse é o relatório. Decido.
1. Tendo em vista o requerimento formulado no evento 74 pela exequente e a manifestação da parte executada no evento 77, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, CPF/CNPJ nº 04898488000177, da importância de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, relativo ao depósito iniciado em Dezembro de 2020 na conta nº 4117 / 635 / 00023928-1, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 40060149772041, servindo esta decisão como Ofício.
1.1. Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo (evento 74).
1.2. Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário.
2. Com a confirmação da conversão, intime-se a parte exequente para imputação dos valores. Prazo: 5 (cinco) dias.
3. Após, considerando a sentença proferida e acostada ao evento 66, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.