Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5058578-22.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
GASPARINA SOARES GOMES
CPF
105.***.***-49
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Autor
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
26.***.***.0001-23
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Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO
OAB/ES 019999
·
CPF
043.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
CPF
015.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência Tácita
25/04/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
15/04/2026, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
15/04/2026, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
20/03/2026, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
20/03/2026, 14:10
Publicado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 57
20/03/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 57
19/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/03/2026, 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/03/2026, 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/03/2026, 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2026 17:03:07)
18/03/2026, 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2026 17:03:07)
18/03/2026, 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - 18/03/2026 17:03:06)
18/03/2026, 17:55
Conclusos para julgamento
18/03/2026, 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 09/03/2026 23:21:15)
18/03/2026, 16:53
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência Tácita
25/04/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
15/04/2026, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
15/04/2026, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
20/03/2026, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
20/03/2026, 14:10
Publicado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 57
20/03/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 57
19/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/03/2026, 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/03/2026, 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/03/2026, 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2026 17:03:07)
18/03/2026, 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2026 17:03:07)
18/03/2026, 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - 18/03/2026 17:03:06)
18/03/2026, 17:55
Conclusos para julgamento
18/03/2026, 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 09/03/2026 23:21:15)
18/03/2026, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
06/02/2026, 16:51
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
22/01/2026, 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
21/01/2026, 02:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
14/01/2026, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
14/01/2026, 17:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/02/2026
22/12/2025, 16:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026 até 17/02/2026
22/12/2025, 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
13/12/2025, 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2025, 18:50
Determinada a intimação
03/12/2025, 18:50
Conclusos para decisão/despacho
03/12/2025, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
03/12/2025, 15:15
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 30
10/11/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 30
07/11/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 30
06/11/2025, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
06/11/2025, 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
17/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2025, 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
07/10/2025, 15:31
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
16/09/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
15/09/2025, 02:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
14/09/2025, 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/09/2025, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
14/09/2025, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
12/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/09/2025, 20:54
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
02/09/2025, 20:53
Determinada a intimação
02/09/2025, 17:30
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2025, 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
01/09/2025, 17:13
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
18/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
17/07/2025, 02:03
Decisão interlocutória
16/07/2025, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2025, 15:18
Conclusos para decisão/despacho
16/07/2025, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
14/07/2025, 17:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
18/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058578-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GASPARINA SOARES GOMES ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, ante a declaração de hipossuficiência juntada no sentido de comprometimento de sua subsistência, na hipótese de arcar com as despesas processuais. A regra no cumprimento de sentença que imponha à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa é de que cabe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. E essa providência, a cargo do exequente, deve anteceder a propositura da ação, notadamente por não ser o Poder Judiciário agente mediador entre a parte e Administração Pública para a entrega de documentos que são passíveis de serem obtidos diretamente pela parte interessada. Isso porque, como a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, é devido ao credor promover, desde logo, o cumprimento da sentença, como disposto no §2º do art. 509 do CPC. Não se trata de fato novo, pois. Ademais, desde a vigência da Lei nº 10.444/2002 foi extinto por completo o procedimento de liquidação por cálculos, como necessidade de uma fase prévia à execução para acertamento da conta exequenda, consoante a Tese firmada ao Tema Repetitivo 880 pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente: REsp 1.336.026/PE, Relator Ministro Og Fernandes. Primeira Seção, DJe 30/06/2017. Aliado a isso, a teor da Súmula 344 do Superior Tribunal de Justiça: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Portanto não se aplica à espécie o previsto no art. 98, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata de indenização a vítimas beneficiárias de ação civil coletiva de responsabilidade por danos individualmente sofridos. Disso não se trata a pretensão contida na inicial. Registre-se, inclusive, que a parte pode obter fichas financeiras diretamente pelos canais de prestação de serviço SouGov.br ou no Portal da Transparência Federal, que foi desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia e que tem como usuário servidor público ativo, inativo e pensionista. Inclusive o cálculo de Gratificação de Desempenho é possível de ser confeccionado por programa disponibilizado no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (planilha de cálculos) Posto isto, determino: - à parte exequente para que previamente apresente demonstrativo discriminado e atualizado de cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534, caput, do CPC, com base nos dados de que disponha, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Determinada a intimação
16/06/2025, 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/06/2025, 12:42
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2025, 21:10
Juntada de certidão
13/06/2025, 21:09
Distribuído por sorteio
13/06/2025, 18:08
Documentos
SENTENÇA
•
18/03/2026, 18:16
SENTENÇA
•
18/03/2026, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
•
14/01/2026, 19:25
IMPUGNAÇÃO
•
14/01/2026, 17:04
DESPACHO/DECISÃO
•
03/12/2025, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
•
06/11/2025, 09:50
ATO ORDINATÓRIO
•
14/09/2025, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2025, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
16/07/2025, 15:18
DESPACHO/DECISÃO
•
16/06/2025, 12:42