Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
26/08/2025, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
04/08/2025, 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
19/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
19/07/2025, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
15/07/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
11/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
10/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 16:43
Despacho
09/07/2025, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 16:36
Juntada de Petição
08/07/2025, 16:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
18/06/2025, 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
17/06/2025, 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
17/06/2025, 12:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/07/2025, 16:43
SENTENÇA
•16/06/2025, 14:29
15/07/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
11/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
10/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 16:43
Despacho
09/07/2025, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 16:36
Juntada de Petição
08/07/2025, 16:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
18/06/2025, 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
17/06/2025, 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
17/06/2025, 12:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
17/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014243-80.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CLINICA DE HEMOTERAPIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA LEONCIO DE MELO PINHEIRO DE CAMPOS (OAB MG155164)
SENTENÇA
Ante o exposto, REVOGO A DECISÃO QUE DEFERIU A TUELA DE URGÊNCIA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários, que ora arbitro em 8% sobre o valor da causa atualizado, nos termos no art. 85, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói, para levantamento da averbação da garantia na matrícula do imóvel matrícula nº: 3612A. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 14:29
Julgado improcedente o pedido
16/06/2025, 14:29
Juntada de Petição
15/05/2025, 15:30
Conclusos para julgamento
24/04/2025, 20:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
25/03/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
16/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85