Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
10/07/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:59
Determinada a intimação
09/07/2025, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 12:33
Juntada de Petição
08/07/2025, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
08/07/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
06/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
03/07/2025, 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 85
02/07/2025, 14:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
30/06/2025, 02:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
27/06/2025, 17:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
27/06/2025, 13:28
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
27/06/2025, 12:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
27/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003203-90.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
AUTOR: VANDETE DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
27/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
26/06/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
26/06/2025, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 16:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
18/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
17/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003203-90.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: VANDETE DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO a realização de perícia em engenharia civil e nomeio o perito Dr. AGUINALDO CESAR DE SOUZA CASTRO JUNIOR, para atuar como perito, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia.
Diante do tempo a ser demandado na perícia, a complexidade do laudo a ser elaborado, do deslocamento ao local para o exame e o trabalho a ser realizado pelo expert, tem-se por justificada a majoração de honorários periciais com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 (R$ 1.086,00 - mil e oitenta e seis reais), com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do CJF.
Intime-se o Sr. perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação da presente nomeação. Devendo, no mesmo prazo, agendar data e hora para realização da perícia, a fim de ser oficiado o local da perícia, e as partes intimadas.
Com a vinda da petição, intimem-se as partes e oficie-se ao local da perícia assim que o engenheiro disponibilizar a data.
Defiro o prazo comum de 15 (cinco) dias para que as partes redijam quesitos.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar prova documental de propriedade e do valor de compra do imóvel supostamente avariado.
Considerando a orientação contida no OFÍCIO - 5648480 - APOIOCORREG, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encaminhada pela Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, via email, em 24/06/2021, bem como sua proposta de padronização de quesitos, a fim de conferir uniformidade à instrução dos processos de indenização por vícios construtivos, prossiga-se de acordo com a padronização mencionada.
Neste sentido, deverá o(a) Senhor(a) perito(a), para o fim de verificação de eventuais vícios em unidades individuais, guiar-se pelo roteiro a seguir, respondendo aos quesitos padrões, bem como, para orientar suas respostas, deverá o(a) expert valer-se das definições constantes do Glossário, ao final da quesitação.
LAUDO PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EM UNIDADES INDIVIDUAIS
PARTE I
1. Juízo solicitante:
2. Número do processo:
3. Parte autora:
4. Parte ré:
5. Perito:
6. Data da entrega do laudo:
7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel:
8. Identificação da edificação:
9. Tempo ou idade da edificação:
10. Quantidade de blocos e de unidades por bloco:
11. Avaliação aproximada da unidade periciada:
PARTE II
QUESITAÇÃO:
1. O imóvel foi construído de acordo com o memorial descritivo? Explique.
2. Quantas pessoas residem no imóvel? Há crianças e idosos entre os moradores?
3. A construtora ou a CEF realizou algum reparo no imóvel? Em caso positivo, quais foram? Eles influenciaram de alguma forma a situação atual do imóvel?
4. Há danos no imóvel (infiltração, umidade, trinca, rachadura, etc)? Se afirmativo, especificar quais são as suas causas (principais e/ou preponderantes) e a data provável do surgimento, devendo o perito especificar se decorrem de vícios construtivos, utilização inadequada, falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa.
5. O imóvel situa-se em terreno impróprio para construção (área com risco de inundação ou alagamento, por exemplo)? Qual o parecer técnico quanto ao terreno em que foi edificada a obra? Há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural ou habitabilidade do imóvel?
6. O imóvel recebe o afluxo das águas da chuva, não permitindo o seu escoamento? A construção, tal como planejada, possui sistema de desvio das águas represadas em decorrência da chuva?
7. Foram constatadas reforma, ampliação ou modificação no imóvel? Se afirmativo, quem as realizou, qual foi a data provável? Houve acompanhamento por responsável técnico? Elas foram ou não suficientes para afastar ou mitigar eventuais vícios construtivos, agravá-los, ou causar outros danos? Avalie o perito as condições de habitabilidade e segurança do empreendimento antes e depois das obras.
8. Quais reformas ainda devem ser feitas para sanar as avarias e danos decorrentes de vícios de construção? Qual o seu custo estimado ou aproximado?
9. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência?
10. Existem adequadas e seguras instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto no imóvel? A unidade apresenta algum problema relacionado a essas instalações? Em caso positivo, quais são? Quais são as suas causas?
11. Quesitos complementares do Juízo.
12. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes. OBSERVAÇÃO – O tanto quanto possível o perito deverá juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos.
GLOSSÁRIO – o perito judicial deverá orientar a resposta aos quesitos pelas seguintes definições:
1. Eventos de causa externa: são todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes, sem que sobre elas (edificação ou benfeitorias) atuem qualquer força externa.
2. Vício de construção: são as anomalias de construção, compreendendo inadequação da qualidade ou da quantidade especificadas ou esperadas, e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor. São ainda, os defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento, nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a perfeição, durabilidade e resistência da obra.
3. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. A utilização inadequada de uma edificação pode reduzir de forma acentuada a sua vida útil à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas.
4. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais básicos visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação reduz a sua vida útil quando as manifestações patológicas susceptíveis de ocorrerem na mesma não são reparadas a tempo, podendo acarretar grandes prejuízos.
5. Outros: são todas as outras causas provocadoras dos sinistros, que não possam ser enquadradas em uma das anteriores.
6. Identificação do empreendimento - tratando-se de laudo por empreendimento, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço da edificação, o seu CNPJ e o nome do empreendimento; tratando-se de laudo individual, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço, bloco e especificação da unidade individual.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e não havendo pedido de complementação ou esclarecimento, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
17/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
16/06/2025, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
16/06/2025, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 14:36
Determinada a intimação
16/06/2025, 14:36
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2025, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
11/04/2025, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
04/04/2025, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
03/04/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
02/04/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
25/03/2025, 05:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
24/03/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 14:12
Determinada a intimação
24/03/2025, 14:11
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2025, 10:03
Juntada de Petição
06/03/2025, 16:59
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
10/02/2025, 19:36
Juntada de peças digitalizadas
10/02/2025, 15:29
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
01/02/2025, 15:05
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
01/02/2025, 15:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
07/01/2025, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2024, 12:38
Juntada de Petição
16/09/2024, 17:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
12/09/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
21/08/2024, 06:21
Determinada a intimação
20/08/2024, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2024, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
19/08/2024, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
17/08/2024, 01:06
Juntada de Petição
16/08/2024, 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
15/08/2024, 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
26/07/2024, 05:28
Despacho
24/07/2024, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2024, 16:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
17/05/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
09/05/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
09/05/2024, 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
30/04/2024, 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/04/2024, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2024, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2024, 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
27/04/2024, 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
23/04/2024, 12:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
15/04/2024, 17:25
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
15/04/2024, 17:02
Conclusos para julgamento
06/03/2024, 18:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
17/02/2024, 01:13
Juntada de Petição
15/02/2024, 23:45
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
30/01/2024, 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
29/01/2024, 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 14:59
Determinada a intimação
26/01/2024, 14:59
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2024, 13:27
Juntada de Petição
08/11/2023, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
08/11/2023, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
06/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 15:46
Despacho
27/10/2023, 15:46
Conclusos para decisão/despacho
03/08/2023, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
06/05/2023, 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
22/04/2023, 23:59
Determinada a intimação
12/04/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 13:44
Conclusos para decisão/despacho
04/04/2023, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
08/12/2022, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
08/12/2022, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
07/07/2022, 01:14
Juntada de Petição
04/07/2022, 13:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 01:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
19/05/2022, 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4