Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 599.397,58
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Linhares
Partes do Processo
JHONATAN NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF
Autor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
CNPJ
Reu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ
Reu
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
CNPJ
Reu
HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO ANTONIO MORAES - HUCAM
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIMARIA ARMANI DE SOUZA
OAB/ES 028395·CPF·Representa: Autor
LICINIA STORCH
OAB/ES 008922·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
CPF·Representa: Réu
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
CPF·Representa: Réu
JASSON HIBNER AMARAL
OAB/ES 017189·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 186
15/05/2026, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187 - Ciência no Domicílio Eletrônico
14/05/2026, 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
14/05/2026, 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
14/05/2026, 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
14/05/2026, 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 186
14/05/2026, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
13/05/2026, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Despacho
13/05/2026, 17:02
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2026, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
02/04/2026, 11:37
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•13/05/2026, 17:02
DESPACHO/DECISÃO
•24/02/2026, 16:51
14/05/2026, 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 186
14/05/2026, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
13/05/2026, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:02
Despacho
13/05/2026, 17:02
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2026, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
02/04/2026, 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178 - Ciência Tácita
16/03/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
14/03/2026, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 12:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
05/03/2026, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
04/03/2026, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
26/02/2026, 14:33
Publicado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
26/02/2026, 02:01
Juntada de Petição
25/02/2026, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167 - Ciência no Domicílio Eletrônico
25/02/2026, 07:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
25/02/2026, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
24/02/2026, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/02/2026, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/02/2026, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/02/2026, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/02/2026, 16:51
Determinada a intimação
24/02/2026, 16:51
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2026, 14:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
29/01/2026, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
24/01/2026, 01:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 155
23/01/2026, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150 - Ciência Tácita
25/12/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 17/12/2025 - Refer. ao Evento: 155
17/12/2025, 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/12/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
17/12/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. ao Evento: 155
16/12/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
16/12/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 17:17
Ato ordinatório praticado
15/12/2025, 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
15/12/2025, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
15/12/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
15/12/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHONATAN NASCIMENTO DOS SANTOS <br/> Data: 06/03/2026 às 09:00. <br/> Local: Dra. Cristiane Ferreira Paim - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CRISTIANE FERREIRA PAIM
15/12/2025, 13:56
Juntada de certidão
15/12/2025, 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
13/12/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142 - Ciência Tácita
04/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
24/11/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
24/10/2025, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
18/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
08/10/2025, 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
07/10/2025, 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
07/10/2025, 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
06/10/2025, 17:28
Juntada de Petição
02/10/2025, 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
30/09/2025, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
30/09/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
29/09/2025, 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
21/09/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
21/09/2025, 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
21/09/2025, 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
16/09/2025, 15:50
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
15/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
12/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
11/09/2025, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
11/09/2025, 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2025, 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2025, 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2025, 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2025, 16:10
Determinada a intimação
11/09/2025, 16:10
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2025, 12:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
18/07/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
10/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
09/07/2025, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
03/07/2025, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
26/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:53
Juntada de Petição
18/06/2025, 10:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
18/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003164-44.2022.4.02.5004/ES
AUTOR: JHONATAN NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LICINIA STORCH (OAB ES008922)
ADVOGADO(A): JULIMARIA ARMANI DE SOUZA (OAB ES028395)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de análise acerca do andamento processual, notadamente no que tange à fase de instrução probatória.
Em despacho saneador proferido no evento 62, DESPADEC1, este Juízo determinou à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES que procedesse à juntada da cópia integral do prontuário médico da parte autora, com especial atenção ao atendimento de 18 de outubro de 2021 e aos documentos relativos à sua transferência para outra unidade hospitalar.
Diante do não cumprimento integral da referida determinação, foi expedida nova intimação no evento 76, DESPADEC1, reiterando a ordem judicial.
Posteriormente, no evento 90, DESPADEC1, considerando a persistência da omissão parcial, foi determinada a intimação pessoal do Superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM), por mandado em regime de plantão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a juntada da documentação faltante, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
A diligência foi devidamente certificada no evento 97, CERT1.
Em resposta, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, por meio da petição e documentos juntados no evento 101, PET1, alegou que não existem registros formais de transferência do paciente em seu prontuário, e que o último atendimento ocorrido no HUCAM data de 18 de outubro de 2021, quando o autor buscou o nosocômio unicamente para a emissão de um laudo médico. A ré, naquela oportunidade, juntou novamente os documentos que alega constituírem a integralidade do prontuário médico do autor sob sua guarda.
A parte autora, em sua manifestação no evento 86, PET1, insiste na tese de que a documentação referente à sua transferência para outra unidade hospitalar não foi apresentada, argumentando que a recusa da ré em exibir tais documentos, mesmo após múltiplas determinações judiciais, deve implicar a presunção de veracidade dos fatos que por meio deles se pretendia provar, requerendo, para tanto, a aplicação das sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
É o breve relatório do necessário. Decido.
Primeiramente, verifico que a questão central a ser dirimida nesta fase processual concerne à produção da prova documental requerida pela parte autora e à consequência jurídica da não apresentação, pela ré, dos documentos específicos de transferência hospitalar. A ré sustenta a inexistência de tais documentos em seus arquivos, enquanto o autor pugna pela aplicação da pena de confissão.
O artigo 400 do Código de Processo Civil estabelece que, ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar, caso o requerido não efetue a exibição nem apresente escusa legítima. Contudo, a aplicação de tal medida, de caráter sancionatório e de extrema gravidade processual, deve ser ponderada com o conjunto probatório e com as circunstâncias do caso concreto. A presunção de veracidade decorrente da não exibição de documento é relativa (juris tantum), podendo ser elidida por outras provas constantes dos autos.
No caso em tela, a ré UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES foi intimada por três vezes para apresentar a documentação, sendo a última intimação cominada com multa diária. Em sua derradeira manifestação, a ré não se recusou a cumprir a ordem, mas sim afirmou a impossibilidade material de fazê-lo, sob o argumento de que os registros de transferência não existem em seu sistema, pois o vínculo de atendimento com o paciente teria se encerrado em data anterior. A questão, portanto, reside em saber se a justificativa apresentada pela ré é plausível e se a ausência do documento específico deve, desde logo, gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ou se tal análise deve ser relegada ao momento da prolação da sentença de mérito.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de uma análise aprofundada de todo o acervo probatório para a formação do convencimento judicial, entendo que a aplicação imediata dos efeitos do artigo 400 do CPC poderia configurar um prejulgamento da causa. A conduta processual da ré, ainda que recalcitrante, será devidamente sopesada quando da valoração das provas e da decisão final. Assim, deixo para apreciar o pedido de aplicação da pena de confissão, formulado no evento 86, PET1, por ocasião da sentença de mérito, momento em que será possível analisar a controvérsia à luz de todos os elementos produzidos, inclusive da prova pericial que se faz necessária.
Do mesmo modo, a análise sobre a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a execução da multa diária anteriormente fixada, fica postergada para o momento da prolação da sentença, quando se terá um panorama completo da conduta das partes ao longo de toda a instrução processual.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre as alegações da ré na petição do evento 101, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto:
Recebo a petição e os documentos juntados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES no Evento 99, bem como a manifestação da parte autora no Evento 100.
Indefiro, por ora, o pedido de aplicação imediata dos efeitos do artigo 400 do Código de Processo Civil, postergando a análise da matéria para a sentença de mérito, conforme fundamentação supra.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre as alegações da ré na petição do evento 101, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação.
17/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
16/06/2025, 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 14:58
Determinada a intimação
16/06/2025, 14:58
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2025, 19:14
Juntada de Petição
23/04/2025, 16:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
15/04/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
14/04/2025, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 94
22/03/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
12/03/2025, 22:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
12/03/2025, 15:43
Expedição de mandado - Plantão - ESVITSECMA
12/03/2025, 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/03/2025, 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/03/2025, 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/03/2025, 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/03/2025, 12:52
Determinada a intimação
12/03/2025, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2025, 16:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
12/12/2024, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
10/12/2024, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
19/11/2024, 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2024, 17:19
Juntada de Petição
27/08/2024, 21:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
17/08/2024, 01:01
Juntada de Petição
13/08/2024, 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
05/07/2024, 23:59
Determinada a intimação
25/06/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2024, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2024, 15:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
04/04/2024, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
02/04/2024, 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
08/03/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
28/02/2024, 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
28/02/2024, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 13:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES - HUCAM - EXCLUÍDA
27/02/2024, 13:40
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
27/02/2024, 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2024, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2024, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2024, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2024, 10:54
Determinada a intimação
27/02/2024, 10:53
Conclusos para decisão/despacho
18/12/2023, 14:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
09/11/2023, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
08/11/2023, 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
08/11/2023, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
16/10/2023, 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
15/10/2023, 23:59
Juntada de Petição
09/10/2023, 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/10/2023, 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/10/2023, 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/10/2023, 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/10/2023, 09:23
Determinada a intimação
05/10/2023, 09:23
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2023, 19:16
Juntada de Petição
31/07/2023, 16:27
Juntada de Petição
31/07/2023, 12:57
Juntada de Petição
31/07/2023, 11:53
Juntada de Petição
31/07/2023, 11:45
Juntada de Petição
31/07/2023, 11:36
Juntada de Petição
25/07/2023, 12:05
Juntada de Petição
25/07/2023, 12:05
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (BA032354 - FERNANDA RAMOS VON FLACH / MG101839 - CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA)
23/07/2023, 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
10/07/2023, 15:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
28/06/2023, 14:24
Expedição de mandado - ESVITSECMA
23/06/2023, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
04/05/2023, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 18:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
28/01/2023, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
07/12/2022, 12:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
04/12/2022, 10:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
28/11/2022, 16:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
24/11/2022, 22:27
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
24/11/2022, 22:23
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
24/11/2022, 22:18
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
24/11/2022, 22:15
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
24/11/2022, 22:12
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
24/11/2022, 22:05
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
24/11/2022, 22:01
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
24/11/2022, 14:02
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
24/11/2022, 13:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
24/11/2022, 13:55
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
24/11/2022, 11:39
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
24/11/2022, 11:21
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
24/11/2022, 11:18
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
24/11/2022, 11:13
Juntada de Petição
18/11/2022, 10:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 09:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 08:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
11/11/2022, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
04/11/2022, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
29/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
24/10/2022, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2022, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2022, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2022, 19:00
Decisão interlocutória
19/10/2022, 19:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM