Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000435-41.2024.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: MARIANA PERDOMO GOMES
ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)
ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80. Reative-se o feito.
De início, indefiro o pedido de intimação do INSS, uma vez que não há, no presente momento, qualquer providência a ser adotada pela autarquia previdenciária.
Do mesmo modo, indefiro, por ora, a intimação da instituição bancária, considerando que não há nos autos informação de que a parte autora tenha comparecido diretamente à agência do Banco do Brasil, conforme determinado na decisão do Evento 74, munida de cópia de seu documento de identidade, CPF, comprovante de residência e número do processo, a fim de viabilizar o recebimento dos valores via RPV. Ressalto, ainda, que não há alvará expedido nos presentes autos.
Caso a parte autora compareça à referida agência bancária e persista a alegação de falha no procedimento de liberação dos valores, tal fato deverá ser informado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, após o qual os autos deverão ser conclusos para nova análise.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento com baixa.