Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000433-68.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: MARIANA ESTEVES ELMOR
ADVOGADO(A): RODRIGO PIRES MELO (OAB RJ204393)
ADVOGADO(A): CARMEM LUCIA PADUA RABELO NOGUEIRA (OAB RJ081265)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 83 foi determinada a intimação da CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (DECLARAR INEXISTENTE o contrato nº 07001337717000000781 e o débito dele proveniente; DETERMINAR à CEF a retirada das negativações cadastrais por débitos oriundos do referido contrato), sob pena de majoração da multa para R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo da multa já incidente (vide evento 66).
Decorrido o prazo em 30/05/2025 (evento 85), a CEF quedou-se inerte.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se as negativações cadastrais persistem, sem prejuízo de formalização da multa até a presente data.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.