Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na
forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de
Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de
abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2026 e dezoito horas do
quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de
ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais
2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria
SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem
do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à
inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução
SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 02/09/2026.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com
acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial
eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora
designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em
meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da
Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser
encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e
até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento
processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou
áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser
desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de
responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP
verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o
arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o
início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão,
exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar
esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5000453-76.2026.4.02.5117/RJ (Pauta: 69)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
Processo 5000453-76.2026.4.02.5117 distribuido para GABINETE
22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/06/2026.
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Processo 5000453-76.2026.4.02.5117 distribuido para 1ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 23/01/2026.