Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Rios
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), PAULO ROCHA BARRA (OAB 251378/RJ), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA)
MONITÓRIA Nº 5000653-66.2024.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 109, PET1:
Trata-se de manifestação da autora em que requer "seja procedida pesquisa de endereços em nome da executada RENATA CARVALHO DA SILVA, via sistema ORACLE."
Decido.
INDEFIRO. O sistema informado pela autora não corresponde a nenhuma ferramenta de busca de endereços disponibilizada para acesso por este Juízo Federal.
Intime-se a autora para que em 30 (trinta) dias forneça novo endereço da ré.
Fica a autora desde já autorizada a solicitar diretamente às operadoras de telefonia fixa e de celular (GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel), bem como às concessionárias de serviços públicos (Light e CEG) e empresas de TV por assinatura (Ver TV, NET, Via Cabo e Sky), que lhe informem, diretamente, eventuais endereços da ré existentes em seus cadastros, devendo o ofício ser acompanhado de cópia desta decisão.
Ficam as referidas operadoras de telefonia e/ou TV por assinatura cientes de que estão autorizadas judicialmente a informar diretamente à autora os dados de endereço que possuírem em relação à ré RENATA CARVALHO DA SILVA e que eventual descumprimento poderá sujeitar a empresa ao pagamento de multa processual, assim como a pessoa encarregada de cumprir a determinação poderá sofrer a incidência de multa pessoal por descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de eventuais sanções penais cabíveis.
