Intimação
D- Órgão
- 3a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- RAFAEL MONTEIRO LIMA ALVES (OAB 137731/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às
12:59 horas do dia 03 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma
das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas
pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 27 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal
que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
