Intimação
D- Órgão
- 1a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA (OAB 132526/RJ)
1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento
exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada
entre 13 horas do dia 01 de ABRIL e 12h59min do dia 07 de ABRIL de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, §
3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
da pauta de julgamento virtual no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput
e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 28/03/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes:
1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre:
1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de
acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e
1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais,
conforme disposto no , do referido ato;
