Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Execução frustrada
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
2025
Outras Decisões
2024
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 204, DOC1: A CEF requer a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, tendo em vista que não tem acesso à totalidade das informações bancárias do executado.
Decido.
INDEFIRO a dilação pleiteada, por entender que não há justificativa razoável para inúmeras dilações, tendo em vista que a determinação de apresentação de documentos já conta com quase 4 meses (evento 193, DOC1).
Retornem os autos ao arquivamento, na forma do §2º do art. 921 do CPC, determinado no evento 111.1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 197, PET1: A parte exequente requer dilação de prazo para cumprimento da decisão do evento 193, DESPADEC1.
Considerando a natureza das informações solicitadas por este juízo, defiro a dilação requerida pela exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 190, PET1: A parte exequente requer:
a) A expedição de certidão de ajuizamento da execução para averbação nos registros imobiliários, nos termos do art. 828 do CPC;
b) A imediata penhora e avaliação do imóvel situado na Rua Dona Maria, nº 16, Apto. 101, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, bem de maior valor e liquidez;
c) A penhora da fração ideal (1/3) do imóvel situado na Rua Dona Maria, nº 22, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ;
d) A penhora das cotas societárias pertencentes ao executado nas empresas OFICINA MECÂNICA VIZ AUTO LTDA, E, CENTRO AUTOMOTIVO VIZCAR LTDA;
e) A penhora de valores em dinheiro declarados pelo executado, mediante bloqueio via BACENJUD/SISBAJUD da conta corrente nº 32682-8, Agência 3403, Banco Bradesco S.A., bem como de quaisquer outros ativos financeiros em nome do executado;
Os requerimentos apresentados pela parte exequente requerem a apresentação de informações que não vieram acompanhadas do pedido.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido com as seguintes informações:
a) Demonstrativo atualizado do débito;
b) Matrículas atualizadas dos imóveis informados, com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao pedido;
c) Contrato social atualizado das empresas indicadas e
d) Balanço patrimonial atualizado das empresas informadas e demonstração de que a penhora não inviabilizaria a atividade empresarial, mas apenas recairia sobre a participação do sócio, indicando, ainda, qual o valor da quota social ou, ao menos, sua existência atual e participação percentual.
Cumprido TODOS os requisitos acima indicados, venham os autos conclusos para apreciação do requerimento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 181, PET1: A Exequente requer a utilização do sistema CNIB.
Verifico que já foi apresentado requerimento semelhante pela CEF na petição do evento 152.1, tendo sido apreciado pelo despacho do evento 155.1, que indeferiu o pedido.
Assim sendo, mantenho o indeferimento do requerimento pelas mesmas razões já expostas no despacho do evento 155.1.
Determinada a suspensão na forma do art. 921, III, do CPC através do item 2 despacho do evento 111.1, tendo transcorrido o prazo de 1 (um) ano.
Assim sendo, retornem os autos ao arquivamento, na forma do §2º do art. 921 do CPC, determinado no evento 111.1, pelo prazo remanescente.
Intime-se
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 14/10/2025 - Juntada de certidão
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 157 - 11/06/2025 - Juntado(a)
Evento 155 - 07/04/2025 - Despacho
Mero expediente
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001441-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANTONIO DE JESUS BERNARDO EXECUTADO: FERNANDO DA PURIFICACAO BERNARDO EXECUTADO: JOSE DE JESUS BERNARDO EXECUTADO: OFICINA MECANICA VIZ AUTO LTDA
EDITAL Nº 510014281737
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50014419220194025101 (Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04 em face de ANTONIO DE JESUS BERNARDO, CPF: 216.***.***-68, FERNANDO DA PURIFICACAO BERNARDO, CPF: 034.***.***-63, JOSE DE JESUS BERNARDO, CPF: 217.***.***-15 e OFICINA MECANICA VIZ AUTO LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-38, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de ANTONIO DE JESUS BERNARDO, CPF: 216.***.***-68, FERNANDO DA PURIFICACAO BERNARDO, CPF: 034.***.***-63, JOSE DE JESUS BERNARDO, CPF: 217.***.***-15 e OFICINA MECANICA VIZ AUTO LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-38, o número(s) do(s) contrato(s) que ensejou(aram) a cobrança (nº 190201606000006194 e 190201690000008835) para pagar a quantia de R$ 61.054,32 (sessenta e um mil, cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizada em 02/01/2019, acrescida do valor das custas judiciais, com acréscimo de 5% de honorários advocatícios (artigo 827, § 1º do CPC/2015), no prazo de 03 (três) dias (após esse prazo os honorários serão de 10%), sob pena de penhora (artigo 829 do CPC/2015), ciente de que poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/09/2024 de setembro de 2024. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei.
MARCELO DA FONSECA GUERREIROJUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2023
Execução frustrada
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2022
Execução frustrada
Mero expediente
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2021
Por decisão judicial
Mero expediente
Redistribuição
Por decisão judicial
Mero expediente
2020
Mero expediente
Mero expediente
2019
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Distribuição
Recebimento
Mero expediente
Redistribuição
Recebimento
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento