Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEDIELSON SANTANA LOPES
- Advogado
- WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB 116296/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001892-43.2026.4.02.5111/RJ
AUTOR: JEDIELSON SANTANA LOPESADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)
DESPACHO/DECISÃO
JEDIELSON SANTANA LOPES ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/198.886.346-2; DER: 15/07/2026).
Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos (evento 1, DOC7), a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferida sob a seguinte justificativa:
o Requerente não cumpre os requisitos mínimos necessários para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
DA GRATUIDADE
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Indefiro o requerimento da tutela antecipada de urgência, uma vez que a prova documental produzida nos autos não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como requer o art. 300 do Código de Processo Civil.
DA EMENDA À INICIAL
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (Parágrafo único do do CPC), junte aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação:
