Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Mero expediente
2025
2024
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004045-02.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 57, PET1: Proceda a Secretaria à busca do endereço do(s) Executado(s) nos sistemas conveniados da Justiça Federal, conforme requerido pela parte Exequente, anexando-se cópia nos autos.
Com a vinda das informações, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de citação para o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s).
Em caso de pesquisa infrutífera, dê-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004045-02.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 14/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 48 - 10/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 41 - 04/08/2025 - Determinada a intimação
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004045-02.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Restaram infrutíferas as tentativas de citação da parte Executada, conforme certidões dos Eventos 9, 16, 29 e 30.
Na petição do evento 36, PET1, a Exequente requer a renovação da diligência de citação por meio do aplicativo whatsapp, conforme número de contato fornecido na respectiva petição.
Defiro o pedido.
As 3ª e 5ª Turmas do STJ firmaram entendimento de que, embora não haja previsão legal, é válida a citação por aplicativo de mensagem se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, observando-se a existência do número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Assim, determino a citação por whatsapp da parte Executada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por outro meio eletrônico (endereços de e-mail), devendo o(a) oficial de justiça proceder à identificação do Executado, solicitando o envio do documento de identidade com foto, para comprovação de que o receptor das mensagens é efetivamente o destinatário da ordem judicial.
Restando infrutífera a citação do Executado, dê-se vista à parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
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Distribuição