Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Colatina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVANILDE FERREIRA BARBOSA DE SOUZA
- Advogado
- GABRIELLA SOARES DE OLIVEIRA FARIA (OAB 32682/ES)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005773-55.2026.4.02.5005/ES
AUTOR: IVANILDE FERREIRA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELLA SOARES DE OLIVEIRA FARIA (OAB ES032682)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1. Apresentar declaração de hipossuficiência econômica e procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil.
2. Juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
3. Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos do valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
