PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006325-20.2026.4.02.5005/ES
AUTOR: HELIO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências:
Comprovante de Residência
Juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Após, retornem conclusos.