Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Volta Redonda
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- J & J GARANI LTDA
- Advogado
- VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (OAB 230274/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007951-68.2026.4.02.5104/RJ
IMPETRANTE: J & J GARANI LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (OAB RJ230274)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, impetrado por J & J Garani Ltda. em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, no qual a impetrante pretende o reconhecimento do direito de aplicar os percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL sobre as receitas decorrentes de serviços hospitalares, especialmente procedimentos cirúrgicos, sustentando preencher os requisitos previstos na Lei nº 9.249/1995 e invocando o entendimento firmado pelo STJ no Tema 217.
Para a análise do pedido de tutela de urgência, contudo, mostra-se necessário melhor esclarecer a efetiva realização dos procedimentos cirúrgicos que constituem a parcela da receita sobre a qual a impetrante pretende aplicar os percentuais diferenciados.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a integralidade das notas fiscais emitidas desde 19/08/2026 até a presente data, acompanhadas de relatório extraído do sistema de emissão de notas fiscais, do qual constem todas as notas emitidas e eventualmente canceladas no período, bem como, se necessário, de documentos aptos a identificar a natureza dos serviços prestados.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
