Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
20/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041262-93.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APARECIDA CEIA DA CUNHA
ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 7, ou seja, apresentar:
Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora.