Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000083-87.2011.4.02.5157/RJ
APELADO: MARIA DA PENHA DE CARVALHO REIS
ADVOGADO(A): ANDERSON PEIXOTO DONEGATTE DA SILVA (OAB RJ196125)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Sobre a proposta de acordo apresentada pela recorrente, diga a parte apelada, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os termos apresentados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, considerando que subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 264), Collor I (Temas 265 e 284) e Collor II (Tema 285), exceto aqueles em fase de execução definitiva, mantenha-se a suspensão do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
Em caso de aceitação da proposta pela apelada, retornem os autos conclusos.