Intimação
D- Órgão
- 1a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- CARLOS ROBERTO DA PAZ (OAB 226180/RJ)
1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE OUTUBRO DE 2022, às 13 horas, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA (parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00002, de 07/01/2022), facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão de forma presencial, na sede do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre, nº 80, 9º andar, sala de sessões nº 1), ou por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes:
1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo(a) solicitante, exclusiva e impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), conforme disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020;
1.1) Por determinação do Exmo. Presidente da 1ª Turma Especializada, os processos serão apregoados para julgamento, em regra, respeitando-se, em primeiro lugar, a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal do Desembargador Federal que deverá integrar o quorum, e, em segundo lugar, os pedidos de preferência formulados;
1.2) A lista contendo a ordem de julgamento, elaborada conforme descrito no item anterior, será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://bit.ly/3NCLAmb;
2) A modalidade de sessão de julgamento por videoconferência prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no , do referido ato;
