Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VELIA FERRARI
- Advogados
- RODRIGO GOMES DE CARVALHO (OAB 281158/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI (OAB 315238/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 542147/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010343-84.2026.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA VELIA FERRARIADVOGADO(A): FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB SP151974)ADVOGADO(A): DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI (OAB SP315238)ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DE CARVALHO (OAB SP281158)ADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB SP542147)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido tutela antecipada, na qual a parte Autora requer concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), cujo requerimento foi indeferido sob o argumento: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS"
Processo administrativo acostado no evento 1, OUT10.
Evento 1, OUT8. Cópia Folha de Resumo do Cadúnico.
Colaciona aos autos laudos/receituários/atestados médicos (evento 1, OUT9).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se.
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, eis que dos fatos apresentados pela parte autora na peça inaugural e dos documentos com esta juntados, não constato, ao menos nesta fase inicial do processo, a demonstração suficiente do direito da parte autora, tendo em vista que o caso demanda dilação probatória, em especial exame pericial e a juntada de informações médico-periciais pelo INSS, ressalvada a possibilidade de a questão ser reapreciada, se for o caso, por ocasião da prolação da sentença.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar uma especialidade médica da perícia, uma vez que o requerimento da peça inicial esbarra no disposto no , da (com a redação dada pela ), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
