PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ARTHUR DE SOUSA SILVA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: ARTHUR DE SOUSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentados os laudos de verificação social e da pericia médica judicial, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ARTHUR DE SOUSA SILVA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: ARTHUR DE SOUSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o pagamento de parcelas pretéritas do benefício. Requer, ainda, a antecipação da tutela de urgência.
I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de cumprimento da diligência de verificação das condições econômicas da parte autora e, possivelmente, produção de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado. Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III – Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, promova a Secretaria a inserção do(a) assistente social a ser nomeado, através de ato ordinatório, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 ( trezentos e vinte reais), conforme Resolução CJF n.937/2025;
Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado:
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ARTHUR DE SOUSA SILVA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: ARTHUR DE SOUSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 12/01/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ARTHUR DE SOUSA SILVA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: ARTHUR DE SOUSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 12/01/2026 - Juntada de certidão
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ARTHUR DE SOUSA SILVA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012712-37.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: ARTHUR DE SOUSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto:
I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores. Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
IV) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Lista de distribuição
D
Órgão
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ARTHUR DE SOUSA SILVA, CRISSILAYNE DE SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado
ROBERTA REIS COELHO (OAB 168741/RJ)
Processo 5012712-37.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 19/11/2025.
Distribuição
Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir:
a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? HÁ parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha
b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável.
c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício.
d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?
e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?
f) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?
g) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos).
h) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes. Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
i) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar. Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício.
j) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IV– Determino a realização de perícia médica, na especialidade de NEUROLOGIA. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais ) e fixo prazo para entrega do laudo pericial em 20 (vinte) dias úteis. No laudo deverão ser respondidos os quesitos do Juízo, conforme formulário constante na parte final da presente decisão, e das partes.
V- A nomeação do perito e o agendamento da data do exame serão feitas pela Secretaria através de ato ordinatório, das quais as partes e o perito deverão ser intimados. No prazo de 10(dez) dias, a contar da intimação do ato ordinatório, deverá o autor, se quiser, apresentar questões a serem respondidas pelo perito e indicar assistente técnico.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, o INSS deverá apresentar quesitos e juntar aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pedido, especialmente histórico médico (HISMED) e telas do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
A parte autora deverá comparecer na data e horário marcados para o exame pericial, levando consigo documento pessoal, cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
Caso a parte autora não compareça à perícia, deverá justificar a sua ausência em até 05 (cinco) dias a contar da realização do exame, com apresentação de documentos que comprovem suas alegações, sob pena de extinção do processo.
FORMULÁRIO DO JUÍZO A SER RESPONDIDO NO LAUDO PERICIAL DADOS GERAIS DO PROCESSO
1. Número do processo;
2. Juizado.
DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
1. Nome do(a) autor(a);
2. Estado civil;
3. Sexo;
4. CPF;
5. Data de nascimento;
6. Escolaridade;
7. Formação técnico-profissional.
DADOS GERAIS DA PERÍCIA
1. Data do Exame;
2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM;
3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
4. Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos?
3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente.
4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique.
5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas).
6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique.
VI- Com a juntada do laudo médico pericial e do Laudo da Assistente Social, CITE-SE O INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta)dias.
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em 10 (dez) dias.
VII- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos.