Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA
- Advogado
- LETICIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
Agravo de Instrumento Nº 5014200-21.2026.4.02.0000/RJ
AGRAVANTE: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITAADVOGADO(A): LETICIA MESSIAS (OAB SP365485)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento em que foram constatadas inconsistências na documentação recursal, notadamente a divergência entre o nome do pretenso cedente e aquele constante no polo ativo da execução de origem, bem como a indicação de número de cumprimento de sentença diverso do processo originário vinculado ao recurso.
Ante o princípio da primazia do julgamento de mérito e o dever de saneamento processual, nos termos dos arts. 139, IX, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de comprovação da legitimidade recursal, da cadeia de cessão e da correspondência entre o crédito cedido e aquele objeto do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte agravante para, no prazo de cinco dias, esclarecer as divergências apontadas e regularizar a instrução do recurso, mediante a juntada dos documentos de identificação pertinentes e dos elementos aptos a comprovar a vinculação do crédito cedido ao cumprimento de sentença de origem, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
