Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CIDILEIA PESSOA DE JESUS SELLIN
- Advogado
- MATHEUS FELIPE BASTOS GUIMARÃES (OAB 31016/PB)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037130-07.2022.4.02.5001/ESEXECUTADO: CIDILEIA PESSOA DE JESUS SELLINADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE BASTOS GUIMARÃES (OAB PB031016)SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012. NÃO há penhora a ser levantada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
